Vestibular 2010 - UNIPAR - Universidade Paranaense

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I - DO PROCESSO SELETIVO

1 - O Processo Seletivo de que trata o presente Edital, para acesso aos cursos de graduação da UNIPAR no ano de 2010, consta de dois Módulos distintos, cada um deles com características próprias de avaliação e classificação, conforme descrição a seguir:

Módulo I - É a primeira avaliação do 1.o Processo Seletivo - 2010, realizada através de provas do tradicional "Concurso Vestibular", para preenchimento de 7.040 (sete mil e quarenta) vagas oferecidas nos cursos de graduação.

Este módulo compreende a primeira e a segunda etapas de matrícula.

Módulo II - É a segunda avaliação do 1.o Processo Seletivo - 2010, para preenchimento das vagas remanescentes, estando esgotadas as listas de classificados do curso, realizada em período posterior ao do Módulo I e que classifica os candidatos inscritos pelas médias gerais do Histórico Escolar e da nota obtida na Prova de Redação. Este módulo compreende a terceira etapa de matrícula, e no caso de não serem preenchidas todas as vagas, novas provas poderão ser realizadas, semanalmente, até o início do ano letivo, adotando-se em todas as provas os mesmos critérios e processo de seleção.

2 - Os candidatos devem inscrever-se no Módulo I ou Módulo II, nas datas fixadas neste Edital, podendo, no entanto, um mesmo candidato concorrer aos dois módulos consecutivamente, devendo, neste caso, recolher as taxas devidas e preencher as fichas de inscrição, juntando a cada uma a documentação necessária nas datas de inscrição de cada Módulo.

3 - O CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (visuais, auditivas ou físicas), acidentado ou doente deve, ANTES DE EFETIVAR SUA INSCRIÇÃO para o Módulo I ou Módulo II, entrar em contato com a COMISSÃO CENTRAL DO PROCESSO SELETIVO, com até 20 (vinte) dias de antecedência da data prevista para a realização das provas do Processo Seletivo, pessoalmente, ou através de um procurador devidamente habilitado, para a apresentação de laudo médico comprobatório, descrevendo e justificando a necessidade específica em conformidade ao Decreto n.o 5.296, de 02/12/2004, tanto para que seja verificada a possibilidade de atendimento diferenciado para a realização das provas, quanto para receber orientação sobre a escolha do(s) curso(s) para inscrever-se.

3.1 - A CCPS encaminhará o(s) caso(s) à Coordenação do SANE (Serviço de Atendimento a Necessidades Especiais), órgão do PIAE (Programa Institucional de Atenção ao Estudante) através do qual será verificada a possibilidade de atendimento com disponibilidade de tecnologia e pessoal especializado em cada curso, sendo os candidatos selecionados para as vagas existentes pela maior nota obtida no Processo Seletivo/2010, segundo as possibilidades da UNIPAR.

3.2 - ATÉ 05 (cinco) dias antes da realização das provas do Processo Seletivo os candidatos portadores de necessidades especiais, acidentados ou doentes receberão da CCPS a resposta sobre o atendimento diferenciado, em locais especiais, dentro das instalações da Unidade de Umuarama (Campus - Sede).

3.3 - NÃO HAVENDO COMUNICAÇÃO PRÉVIA O CANDIDATO NÃO PODERÁ CONCORRER ÀS VAGAS DISPONIBILIZADAS QUE INCLUEM ACOMPANHAMENTO ESPECIAL DE ACORDO COM SUA NECESSIDADE ESPECÍFICA DURANTE O PROCESSO SELETIVO, COMO POR OCASIÃO DA MATRÍCULA.

4 - A Universidade Paranaense – UNIPAR no exercício de sua autonomia, prevista no Art. 53 da Lei 9394/96, reserva-se o direito de não realizar o Módulo I do 1.o Processo Seletivo - 2010, bem como, não ofertar o curso ou turno em que o total de inscritos ou matriculados seja inferior ao número de vagas oferecidas.

4.1 - Nos casos em que o número de inscrições for inferior ao número de vagas e seja cancelado o Processo Seletivo do curso escolhido em 1.a opção, as inscrições dos candidatos serão transferidas, automaticamente para a 2.a opção. O valor da taxa de inscrição somente será devolvido ao candidato quando da ocorrência do cancelamento dos cursos escolhidos em primeira e em segunda opção, salvo quando o candidato, por escrito, requerer uma terceira opção para algum curso que não tenha sido cancelado.

5 - A condição legal, para a inscrição no 1.o Processo Seletivo - 2010 para o(s) curso(s) escolhidos constantes nos Módulos I e II, é estar com o Ensino Médio concluído até a data fixada para a matrícula no curso para o qual o candidato venha a ser classificado.